Legislação europeia
O novo ICS2 (Sistema de Controle de Importações da União Europeia), é uma iniciativa robusta da UE (União Europeia) para reforçar a supervisão aduaneira sobre as mercadorias importadas, antes de sua entrada, seja por via aérea, marítima, terrestre ou fluvial. O novo sistema foi criado para coletar dados sobre as mercadorias que entram na UE antes de sua chegada. O sistema está sendo implementado em três fases.
A fase 1 foi realizada em 2021 e implementou o sistema sobre o processo de pré-carregamento para remessas postais e expressas por via aérea. A fase 2 é o próximo passo e entrará em operação em 2023. A terceira fase será implementada somente em 2024, exigindo que os operadores que transportam mercadorias por via marítima, hidrovia, estrada e ferrovia cumpram as novas regulamentações.
O Sistema de Controle de Importações 2 é a segunda fase do programa da UE de segurança e proteção aduaneira e visa facilitar o livre fluxo de comércio por meio de processos aprimorados de segurança alfandegária. O ICS2 diz respeito a todas as mercadorias transportadas por via aérea. Os OEs (Operadores Econômicos) terão de declarar os dados de segurança e proteção ao ICS2 por meio de uma DSE (Declaração Sumária de Entrada). O sistema ICS2 estará disponível a partir de 1 de março de 2023.
Transportadoras aéreas, operadores postais dentro e fora da UE, empresas de transporte expresso e operadores de trânsito que transportam mercadorias para ou passando pela UE (incluindo Noruega e Suíça). A UE elaborou uma cartilha para que os operadores diretamente afetados pela segunda fase saibam como preparar seus sistemas de TI (Tecnologia de Informação) a tempo.
Nota da REFERÊNCIA PRODUTOS DE MADEIRA, edição 66.